O Decreto-lei nº 36/2023, de 26 de maio, determinou a transição das competências relativas ao Licenciamento Industrial do IAPMEI e das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) para as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR, I.P.).
Em particular, e no quadro do Sistema da Indústria Responsável (SIR), as CCDR, I.P. assumirão o papel de entidade coordenadora de licenciamento dos estabelecimentos industriais, até então competência do IAPMEI e das DRAP, nas atividades indicadas no Anexo III do SIR e para os estabelecimentos industriais classificados nas tipologias 1 e 2.
Assumirão igualmente o papel de entidade coordenadora de licenciamento das Zonas Empresariais Responsáveis (ZER).
Em resultado, cumpre informar que, a partir do próximo dia 01.03.2024, a referida transição de competências será operacionalizada na plataforma de licenciamento industrial, encaminhando os novos pedidos de licenciamento à respetiva CCDR, I.P. (quando aplicável) e garantindo igualmente que os pedidos em curso no IAPMEI e nas DRAP serão também entregues às CCDR, I.P., que garantirão a continuidade da tramitação e emissão de decisão.
Com vista a disponibilizar na plataforma SIR as alterações necessárias, informamos que, a partir das 18h00 da próxima quinta-feira, dia 29.02.2024, o acesso aos serviços SIR ficará indisponível, sendo que contaremos ser breves nesta interrupção.
Havendo paralelamente a necessidade de garantir que esta transição ocorra de forma articulada entre todas as entidades, a CCDR LVT, I.P. , em estreita colaboração com o IAPMEI, informa que o canal de apoio disponibilizado é o geral@ccdr.buzzvel.work.