Fundo de Emergência Municipal – Incêndios 2022 | Abertura de candidaturas

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2022, de 27 de setembro de 2022, declarou como particularmente afetados pelos incêndios rurais os concelhos do PNSE, bem como todos os concelhos com uma área ardida acumulada, em 2022, igual ou superior a 4 500ha ou a 10% da respetiva área, permitindo assim o recurso ao Fundo de Emergência Municipal.

Para o efeito, divulga-se o Despacho de abertura de candidaturas do Senhor Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, de 30 de setembro, de atribuição de apoio financeiro pelo Fundo de Emergência Municipal (FEM) para reparação dos danos em infraestruturas e equipamentos municipais provocados pelos incêndios florestais ocorridos no ano 2022.

A data limite para apresentação das candidaturas a esta CCDR, para os municípios elegíveis é dia 21 de outubro.

A formalização da candidatura deverá ser efetuada através do formulário disponível para o efeito, a enviar para o email administracao.local@ccdr.buzzvel.work.

Para mais informações consulte aqui.

Última actualização:

Publicado a:

Partilhar: